Páginas

domingo, 10 de fevereiro de 2013



Carteira de Trabalho de papel será substituída por cartão eletrônico
a partir de 2014

Por Redação em 21.01.2013 14h25



A Carteira de Trabalho como a conhecemos  está com os dias contatos. Um novo projeto que tramita na Câmara de Gestão do governo Dilma Rousseff prevê a substituição da carteira de papel por um cartão eletrônico, intitulado Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Com o cartão eletrônico, todos os trabalhadores poderão monitorar pela internet se a empresa onde prestam serviços depositou sua contribuição previdenciária, o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), o recolhimento  do Imposto de Renda, além de armazenar o histórico de quais lugares trabalharam. O ministro do Trabalho, Brizola Neto, acredita que com a medida haverá diminuição de fraudes trabalhistas e que o trabalhador é o melhor fiscal.
A presidente Dilma Rousseff quer que o projeto seja concluído até o final do ano com a criação de uma central única de informações trabalhistas, incluindo dados de empregadores e funcionários presentes no Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal. E, se o projeto for concluído com sucesso, a partir de primeiro de janeiro de 2014, todas as empresas deverão enviar uma única declaração para a central de dados do trabalhador, antes enviadas para cada órgão separadamente.
Além disso, o governo também planeja a eliminação de outros documentos que, atualmente, são encontrados apenas em papel como é o caso de folhas de pagamento e o livro de registro de funcionários.



quarta-feira, 27 de junho de 2012

Licença-Maternidade no Mundo
COMO É A LICENÇA-MATERNIDADE PELO MUNDO

ALEMANHA. 14 semanas com salário integral.

ARGENTINA. 13 semanas com 60% da remuneração.

ÁUSTRIA. 16 semanas com salário integral.

BÉLGICA. 15 semanas com 82% da remuneração.

BRASIL. 16 semanas com salário integral.

CANADÁ. 17 semanas com salário integral.

CHILE. 18 semanas com salário integral.

CUBA. 18 semanas com salário integral.

ESPANHA. 16 semanas com 75% da remuneração.

EUA. 12 semanas sem vencimentos.

FINLÂNDIA. 15 semanas 80% da remuneração.

FRANÇA. 16 semanas com 84% da remuneração.

HOLANDA. 16 semanas com salário integral.

ISRAEL. 12 semanas com 75% da remuneração.

ITÁLIA. 14 semanas com 80% da remuneração.

JAPÃO. 14 semanas com 60% da remuneração.

MÉXICO. 12 semanas com salário integral.

NORUEGA. 18 semanas com salário integral.

NOVA ZELÂNDIA. 14 semanas sem vencimentos.

PORTUGAL. 12 semanas com salário integral.

SUÉCIA. 68 semanas a serem divididas entre mãe e pai. O pai pode ceder 25 semanas para a mãe.

URUGUAI. 12 semanas com salário integral.




segunda-feira, 28 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL -NOVA T

Informações: Aviso Prévio Proporcional – Nota Técnica Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE

Descrição: Share via email
Com a publicação da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial União de 13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.
Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:
A SRT modificou o entendimento anterior  informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:
Tempo de Serviço
(anos completos) 
Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)
0
30
1
33
2
36
3
39
4
42
5
45
6
48
7
51
8
54
9
57
10
60
11
63
12
66
13
69
14
72
15
75
16
78
17
81
18
84
19
87
20
90
* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação.
Fonte: Redação Econet Editora

 ÉCNICA 184/2012

domingo, 20 de maio de 2012


O estagiário tem direito a férias proporcionais?
Segundo LEI Nº 11.788 CAP. IV, ART 13, § 2o, o estagiário tem direito as férias proporcionais sim! O estagiário pode recorrer na instituição de ensino ou na empresa que elaborou o contrato.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

.



quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 às 09:17

No dia 11 de janeiro deste ano a Receita Federal do Brasil emitiu a Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012 que altera a IN RFB nº 971/2009 e que, entre outras disposições, alterou o valor mínimo de arrecadação da Guia da Previdência Social (GPS).
A partir da data da publicação o valor mínimo passa a ser de R$ 10,00.