Informações: Aviso Prévio
Proporcional – Nota Técnica Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE
Com a publicação da Lei
12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial União de
13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações
do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a
serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de
trabalho.
Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011,
cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a
serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades
relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho.
Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema.
Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o
assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que
entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso
conforme o tempo de vínculo empregatício:
A SRT modificou o entendimento anterior informado no Memorando
Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo,
conforme abaixo:
|
Tempo
de Serviço
(anos completos) |
Aviso
Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias) |
|
0
|
30
|
|
1
|
33
|
|
2
|
36
|
|
3
|
39
|
|
4
|
42
|
|
5
|
45
|
|
6
|
48
|
|
7
|
51
|
|
8
|
54
|
|
9
|
57
|
|
10
|
60
|
|
11
|
63
|
|
12
|
66
|
|
13
|
69
|
|
14
|
72
|
|
15
|
75
|
|
16
|
78
|
|
17
|
81
|
|
18
|
84
|
|
19
|
87
|
|
20
|
90
|
*
Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei.
Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser
utilizada como orientação.
Fonte: Redação Econet Editora
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